- 1 -O presente diploma determina as normas relativas à produção, controle e certificação de batata-semente e estabelece certas condições necessárias à sua comercialização.
- 2 -Salvo nos casos especialmente previstos, o presente diploma não se aplica ao seguinte material de propagação:
- a)De selecção, de gerações anteriores à batata-semente da categoria pré-base;
- b)Destinado à realização de ensaios ou a estudo de natureza científica;
- c)Destinado a trabalhos de selecção.
- 3 -A importação de material de propagação referido no número anterior, sem prejuízo das disposições fitossanitárias aplicáveis, só pode ser efectuado mediante parecer favorável do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/09/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1988