Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Produtor - a entidade que, devidamente licenciada nos termos dos artigos 7.º e 8.º, se dedique à selecção ou produção de batata-semente;
- b)Agricultor-multiplicador - a entidade que produza batata-semente sob contrato, devidamente comprovado, com um produtor;
- c)Batata-semente - o material de propagação vegetativa (tubérculos) de Solanum tuberosum L. (batata) produzido, comercializado ou utilizado para multiplicação e que seja:
- I)Proveniente de campos de produção, sob o controle dos serviços, e que tenha sido obtido e certificado de acordo com as disposições deste diploma;
- II)Proveniente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e produzido e certificado nos termos do presente diploma;
- III)Originário dos países da CEE, com excepção de tubérculos da categoria certificada das classes C e CC ou equivalentes, cujo esquema de produção, controle e certificação de batata-semente esteja conforme com a Directiva n.º 66/403/CEE;
- IV)Originário de países exteriores à CEE e que beneficiem de decisão de equivalência atribuída por aquela organização;
- V)Originário de países que, embora não dispondo de equivalência por parte da CEE, tinham à data da nossa adesão às Comunidades Europeias o seu sistema de produção, controle e certificação de batata-semente reconhecido por Portugal, através da Portaria do Ministro da Agricultura de 30 de Dezembro de 1937, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 305, da Portaria do Secretário de Estado da Agricultura de 8 de Novembro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, e das Portarias n.os 11764, de 24 de Março de 1947, 11995, de 20 de Agosto de 1947, 12729, de 3 de Dezembro de 1947, e 16860, de 8 de Setembro de 1958, as quais se manterão, para este efeito, em vigor;
- d)Selecção de conservação varietal - a cultura e multiplicação, por via vegetativa, da descendência de uma ou mais plantas seleccionadas e reconhecidas como sãs e típicas da variedade em questão, tendo em vista a produção de batata-semente de características uniformes e com pureza varietal e estado sanitário adequados;
- e)Batata-semente pré-base - os tubérculos que:
Com respeito pelos princípios da selecção de conservação varietal, sejam directamente provenientes de material de cultura obtido por multiplicação de um ou vários meristemas de batata;
Ou sejam directamente provenientes de plantas seleccionadas de acordo com os princípios da selecção de conservação varietal;
Ou pertençam às quatro primeiras gerações de multiplicação, de acordo com os princípios da selecção de conservação varietal;
- f)Batata-semente base - os tubérculos que sejam obtidos a partir de batata-semente pré-base ou de batata-semente base da classe SE ou equivalente e se destinem essencialmente à produção de batata-semente certificada;
- g)Batata-semente certificada - os tubérculos que sejam obtidos a partir de batata-semente pré-base ou base e se destinem à produção de batata-consumo;
- h)Certificação - o acto oficial de aposição ou de aposição e introdução nas embalagens de batata-semente de um certificado ou de um certificado e de uma etiqueta oficial, como resultado dos exames e controles oficialmente efectuados pelos serviços, nos termos deste diploma, para verificação do cumprimento das condições exigidas;
- i)Controle - todos os actos, provas e exames efectuados pelos serviços, de acordo com o presente diploma, destinados a verificar oficialmente o cumprimento das condições nele preceituadas;
- j)Serviços - qualquer dos organismos ou serviços oficiais que participam ou detêm responsabilidades no processo de controle e certificação de batata-semente nacional, nos termos do presente diploma;
- k)Lote de batata-semente - conjunto de tubérculos de uma mesma variedade, categoria, classe e calibre, sendo a sua origem e dimensão variáveis de acordo com a regulamentação a estabelecer por este diploma;
- l)Lotes pouco abrolhados - lotes em que menos de 50% dos tubérculos constituintes do lote apresentam brolhos de comprimento superior a 1 cm;
- m)Campo - fracção contínua de terreno a cultivar ou cultivada com batata-semente de uma só variedade;
- n)Pós-controle - controle efectuado, antes da atribuição de classificação definitiva, para verificação do estado sanitário dos tubérculos provenientes de campos aprovados provisoriamente;
- o)Controle a posteriori - controle efectuado aos lotes de batata-semente, após certificação, destinado a comprovar a efectiva qualidade dos lotes, não influindo, obviamente, nas classificações atribuídas.