Os serviços podem realizar, em qualquer fase do processo de produção, conservação ou comercialização de batata-semente, inspecções, testes ou exames complementares destinados a verificar as condições de cultura e o seu estado sanitário e pureza varietal, bem como a qualidade do produto e o respeito pelas disposições deste diploma e legislação complementar.
Artigo 14.º — Poder geral de inspecção
Vigente desde: 07/09/1988
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Em vigor desde 07/09/1988