- 1 -São extintos os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca de Almada, criando-se os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Cível e os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
- 2 -As secções do extinto 1.º Juízo e a 1.ª Secção do extinto 2.º Juízo passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Cível, respectivamente.
- 3 -A 2.ª Secção do extinto 2.º Juízo e as secções do extinto 3.º Juízo passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal, respectivamente.
- 4 -Os processos de natureza criminal pendentes nas secções mencionadas no n.º 2 transitam para as correspondentes secções dos 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
- 5 -Os processos de natureza cível pendentes nas secções mencionadas no n.º 3 transitam para as correspondentes secções dos 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.
- 6 -Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer outra formalidade, para os serviços em que foram convertidos.
- 7 -Os escrivães-adjuntos e os escriturários judiciais são colocados, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 39.º — Tribunal da Comarca de Almada
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993