Compete à Direcção de Serviços das Actividades Económicas:
- a)Preparar normas sobre a elaboração e execução de instrumentos de iniciativa comunitária de âmbito sectorial na área das actividades económicas, em articulação com outros departamentos governamentais;
- b)Elaborar propostas ou colaborar na sua elaboração e promover as iniciativas adequadas a incentivar o desenvolvimento produtivo regional, no que respeita às intervenções dirigidas aos beneficiários privados;
- c)Assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas à DGDR na execução de sistemas de incentivos ao investimento privado e outras medidas de apoio à actividade produtiva;
- d)Assegurar e coordenar a execução dos programas operacionais que, pelas suas características próprias, se dirijam especialmente à dinamização de actividades económicas de iniciativa essencialmente privada ou que lhe sejam especialmente destinados;
- e)Acompanhar aos níveis nacional e comunitário os sistemas de incentivos de base regional.