- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais:
- a)Organizar e manter actualizado o registo da informação estatística regionalizada de base sócio-económica necessária à eficácia de actuação da DGDR, bem como proceder ao respectivo tratamento e análise, sempre que necessário, em colaboração com outros organismos;
- b)Transmitir aos organismos competentes da Comunidade Europeia a informação estatística regionalizada de base sócio-económica que venha a ser solicitada;
- c)Promover a coordenação inter-regional dos diagnósticos e prioridades regionais de desenvolvimento económico e social, no âmbito da preparação dos instrumentos de planeamento a curto e médio prazos;
- d)Promover as actividades necessárias à apresentação de propostas e à preparação de instrumentos regionais da política de desenvolvimento regional;
- e)Colaborar na preparação da informação e assegurar a divulgação de normas e procedimentos relativos às intervenções operacionais de âmbito regional;
- f)Apoiar tecnicamente o exercício das competências da DGDR em matéria de gestão dos programas de iniciativa comunitária de âmbito regional;
- g)Assegurar o exercício das competências da DGDR no que respeita à participação nos órgãos de gestão, ao acompanhamento e à gestão financeira dos financiamentos nacionais e comunitários das intervenções operacionais de âmbito regional;
- h)Colaborar na preparação dos pedidos de financiamento para os estudos e medidas de assistência técnica relacionados com as intervenções operacionais da sua responsabilidade.
- 2 -A competência referida na alínea a) do número anterior é exercida em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -A competência prevista na alínea b) do n.º 1 não prejudica as competências atribuídas na mesma matéria a outros serviços.
- 4 -As competências referidas na alínea c) do n.º 1 são exercidas, no que toca à compatibilização com os planos nacionais, em articulação com o Departamento Central de Planeamento.
Artigo 14.º — Competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994