- 1 -A Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais compreende:
- a)A Divisão de Análise e Orientação;
- b)A Divisão de Intervenções Regionais.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais mencionadas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Análise e Orientação.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais mencionadas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções Regionais.
Artigo 15.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994