- 1 -A Direcção de Serviços do Fundo de Coesão compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Projectos;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Controlo.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços do Fundo de Coesão mencionadas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Estudos e Projectos.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços do Fundo de Coesão mencionadas nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Acompanhamento e Controlo.
Artigo 17.º — Estrutura da Direcção de Serviços do Fundo de Coesão
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994