- 1 -A Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação compreende:
- a)A Divisão de Coordenação das Intervenções;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Análise;
- c)A Divisão de Avaliação.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação mencionadas nas alíneas a) a d) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Coordenação das Intervenções.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação mencionadas nas alíneas e) a g) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Acompanhamento e Análise.
- 4 -As competências da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação mencionadas nas alíneas h) e i) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Avaliação.
Artigo 19.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994