- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informação e Controlo:
- a)Divulgar a informação referente às acções financiadas pelos fundos comunitários com finalidade estrutural;
- b)Organizar e manter actualizadas as informações relativas às intervenções do FEDER;
- c)Sistematizar e normalizar a recolha de informação da competência da DGDR em colaboração com as diferentes entidades;
- d)Recolher, tratar e difundir a documentação técnica relativa às atribuições da DGDR;
- e)Promover a edição e difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito da DGDR ou com a sua colaboração;
- f)Acompanhar o processo de transferências financeiras do FEDER;
- g)Promover a adopção de medidas e acções necessárias à eficácia dos controlos nacionais e comunitários no que respeita aos projectos e programas de investimento co-financiados pelo FEDER e garantir o seu cumprimento;
- h)Assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas à DGDR no que se refere ao controlo da aplicação dos recursos do FEDER.
- 2 -A competência referida na alínea f) do número anterior é exercida em articulação com o Departamento Central de Planeamento, a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Artigo 20.º — Competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994