- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Controlo compreende:
- a)A Divisão de Informação e Documentação;
- b)A Divisão de Controlo.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Informação e Documentação.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Controlo.
Artigo 21.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994