- 1 -O pessoal dirigente da DGDR é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da DGDR é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 27.º — Pessoal
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994