São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 31/92, de 24 de Novembro;
- b)O mapa anexo VII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/92, de 24 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º
(ver documento original)