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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 23/12/1994
A DGDR dispõe dos seguintes órgãos:
a)
O director-geral;
b)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1994
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