- 1 -...
- 2 -O conselho geral, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho de administração ou da comissão de fiscalização, pode autorizar a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, de pessoas, singulares ou colectivas, cuja presença seja considerada necessária para a discussão dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1995