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- 2 -São objectivos dos centros:
- a)Promover a valorização industrial do conhecimento tendente à introdução de novos produtos e processos industriais através de actividades de assistência técnica e tecnológica;
- b)Promover a melhoria dos produtos e processos tendo em conta a sua qualidade, design, conformidade com normas, compatibilidade com o meio ambiente e eficiência energética;
- c)Promover a difusão de técnicas e tecnologias, proceder à sua demonstração e generalizar a utilização de práticas adequadas;
- d)Promover a formação especializada do pessoal das empresas e dos seus futuros quadros no domínio da tecnologia e da gestão empresarial.
- 3 -Na prossecução dos objectivos referidos no número anterior, cabe aos centros desenvolver as seguintes acções:
- a)Prestar apoio directo às empresas industriais, com especial incidência nas PME, particularmente no que se refere à resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica;
- b)Realizar estudos de diagnóstico ambiental em empresas e prestar serviços de apoio, com vista à integração do vector ambiental na gestão das empresas;
- c)Participar na realização de diagnósticos sectoriais da indústria e colaborar na identificação das acções prioritárias para desenvolver o sector, bem como os sectores afins ou complementares;
- d)Prestar serviços às empresas para a melhoria da qualidade e do design dos seus produtos;
- e)Ensaiar métodos e processos de fabrico no âmbito das tecnologias de produção do sector e promover a sua transferência para as empresas industriais directa e indirectamente associadas;
- f)Proceder a ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias-primas, de produtos e de equipamentos;
- g)Estudar a utilização de matérias-primas nacionais com vista à valorização dos recursos endógenos;
- h)Colaborar com organismos de investigação, universidades, institutos politécnicos e empresas em produtos de IDT e de inovação industrial;
- i)Colaborar com as instituições de ensino especializado;
- j)Contribuir para o fortalecimento das relações entre as instituições de ensino universitário e politécnico e a indústria;
- l)Certificar a conformidade dos produtos com as especificações e normas aplicáveis, obtida a respectiva acreditação pelo Instituto Português da Qualidade;
- m)Colaborar em estudos de normalização e elaboração de especificações técnicas para as indústrias do sector;
- n)Organizar, coordenar e divulgar a informação técnica e tecnológica de interesse para o sector;
- o)Promover e participar em programas de formação técnica e realizar estágios de formação tecnológica para o pessoal das empresas industriais associadas;
- p)Participar em programas de formação técnica destinados a jovens saídos do sistema formal de ensino, visando promover a sua adequada integração no sistema produtivo;
- q)Participar em programas de cooperação e intercâmbio tecnológico entre os centros homólogos internacionais, com vista à criação de sinergias sectoriais.
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Artigo 2.º — [...]
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