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- 2 -O acto de constituição do centro e os estatutos devem ser subscritos por uma associação industrial ou por um grupo de empresas suficientemente representativo do sector, bem como por um serviço público com personalidade jurídica designado pelo Ministro.
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Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1995
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Em vigor desde 24/11/1995