Ao exercício de funções docentes em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Docente, corresponderá remuneração a fixar no respectivo contrato, a qual não poderá ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira, em escalão equiparável.
Artigo 21.º — Contrato administrativo de provimento
Vigente desde: 10/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1999