Aprova os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem a partir de Janeiro de 2001
Valores da remuneração mínima mensal
Os valores da remuneração mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de 67000$00 e de 64300$00.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 573/99, de 30 de Dezembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.