O presente diploma define o regime aplicável à construção, colocação em serviço, exploração e respectiva fiscalização técnica das instalações por cabo para o transporte de pessoas.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2020
Original
Em vigor de 23/12/2002 a 09/07/2020