O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2020
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2020
Original
Em vigor de 23/12/2002 a 09/07/2020