As disposições do presente diploma não se aplicam a:
- a)Ascensores, na acepção do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro;
- b)Carros eléctricos do tipo tradicional movidos por cabos;
- c)Instalações utilizadas para fins agrícolas;
- d)Equipamentos específicos das feiras, fixos ou móveis, e instalações montadas em parques de diversões destinados a ser utilizados como divertimento e não a servir de meio de transporte de pessoas;
- e)Instalações mineiras, bem como as instalações construídas e utilizadas para fins industriais;
- f)Barcas movidas por cabos;
- g)Ferrovias de cremalheira;
- h)Instalações puxadas por correntes.