- 1 -São atribuídas à EDIA, enquanto concessionária da gestão, exploração e utilização privativa do EFMA com poderes de administração do domínio público hídrico afecto ao empreendimento, as competências para a atribuição dos títulos respeitantes às suas utilizações privativas e a fiscalização da sua utilização por terceiros.
- 2 -A atribuição dos títulos referidos no número anterior obedece ao disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e, com as necessárias adaptações, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
- 3 -Na atribuição dos títulos de utilização, a EDIA deve observar as normas do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão.
- 4 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 90.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, compete à EDIA igualmente a fiscalização da utilização do domínio público afecto ao empreendimento, bem como a competência para a instauração, a instrução e o sancionamento dos processos de contra-ordenação por infracções cometidas na área da concessão.
Artigo 7.º — Poderes de autoridade
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007