No âmbito do contrato de concessão, a EDIA presta a necessária colaboração às autoridades nacionais competentes em todos os assuntos respeitantes à Convenção para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
Artigo 8.º — Cooperação institucional
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007