- 1 -O exame médico destina-se a avaliar as condições físicas e mentais de candidatos ou condutores de acordo com o anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos que pretendam revalidar o seu título de condução devem apresentar no CAMP onde efectuem a avaliação médica relatório do médico assistente, no qual conste informação detalhada sobre os seus antecedentes clínicos, designadamente de doenças cardiovasculares e neurológicas, diabetes e de perturbações do foro psiquiátrico.
- 3 -Os médicos dos CAMP podem solicitar aos examinandos exames complementares de diagnóstico e pareceres de qualquer especialidade médica ou exame psicológico que considerem necessários, a fim de fundamentar a sua decisão.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o processo fica suspenso pelo período de 120 dias úteis, durante os quais o examinando deve obter e apresentar as provas solicitadas.
- 5 -Findo o prazo referido no número anterior sem que sejam apresentadas os relatórios dos exames complementares de diagnóstico, o processo é arquivado.
- 6 -No caso referido no número anterior, o CAMP deve notificar a região de saúde da área da sua implementação e o IMTT, I. P., do arquivamento do processo, bem como dos exames requeridos em falta.
Artigo 12.º — Exames médicos
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009