O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial relevantes para o exercício da condução ou susceptíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o anexo ii ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 14.º — Exames psicológicos
Vigente desde: 27/10/2009
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