- 1 -A metodologia e os critérios da avaliação psicológica constam do anexo ii ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, aplicando-se:
- a)O quadro i, aos candidatos a condutores do grupo 2;
- b)O quadro ii, aos candidatos ou condutores do grupo 1, aos mandados submeter a exame psicológico e aos condutores do grupo 2 no momento da revalidação do respectivo título;
- c)A avaliação realizada nos termos da alínea anterior deve ser completada com as metodologias constantes do quadro i, sempre que necessário, tendo em conta as dúvidas que determinaram o exame.
- 2 -É aprovado o candidato ou condutor, avaliado nos termos da alínea a) do número anterior, que obtenha em todos os factores resultado acima de menos um desvio padrão (-1(sigma)).
- 3 -É aprovado o candidato ou condutor, avaliado nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1, que obtenha em cada área resultado global acima de menos um desvio padrão (-1(sigma)).
Artigo 17.º — Metodologia e critérios para a avaliação
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009