- 1 -O pedido de marcação de exame para a obtenção de carta de condução deve ser apresentado pela escola de condução, mediante escolha do candidato:
- a)No centro de exames do IMTT, I. P.:
- i)Dependente da direcção regional de mobilidade e transportes com competência na área de jurisdição em que a escola de condução se insere; ou
- ii)Mais próximo da localização da escola de condução, ainda que situado em área de jurisdição de outra direcção regional de mobilidade e transportes;
- b)Num centro privado de exames localizado:
- i)No distrito da localização da escola de condução; ou
- ii)No distrito limítrofe mais próximo da localização da escola de condução, desde que o centro de exames e a escola de condução se integrem na área de jurisdição da mesma direcção regional de mobilidade e transportes;
- iii)No distrito limítrofe da localização da escola de condução, ainda que se situe fora da jurisdição da direcção regional de mobilidade e transportes em que a mesma se integra, desde que esteja mais próximo do que o referido na alínea anterior.
- a)No centro de exames do IMTT, I. P.:
- 2 -Quando o pedido de marcação de exame seja apresentado pelo próprio candidato este deve:
- a)Exibir documento identificativo nos termos da legislação em vigor e documento que comprove o domicílio legal ou profissional, quando não coincidente com a residência constante do documento de identificação;
- b)Juntar certificado de avaliação médica e psicológica.
Artigo 23.º — Pedido de marcação de exame
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009