- 1 -A avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção ou revalidação dos títulos de condução é efectuada pelos denominados centros de avaliação médica e psicológica (CAMP).
- 2 -Os CAMP realizam os exames regulares de avaliação da aptidão física, mental e psicológica.
- 3 -Quando o candidato obtenha o resultado de «Inapto» nos CAMP, a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção ou revalidação dos títulos de condução, em sede de recurso, é efectuada:
- a)Pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), no que se refere aos exames psicológicos;
- b)Pelos serviços dependentes do Ministério da Saúde, no que se refere à aptidão física e mental.
- 4 -O IMTT, I. P., intervém ainda nos restantes casos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Actividade dos centros de avaliação médica e psicológica
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009