- 1 -As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência do IMTT, I. P., são distribuídas da seguinte forma:
- a)40 % reverte para o IMTT, I. P.;
- b)60 % reverte para o Estado.
- 2 -As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde são distribuídas da seguinte forma:
- a)40 % reverte para a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- b)60 % reverte para o Estado.
Artigo 41.º — Produto das coimas
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009