Os planos e regimes de estudos de nível superior para vigorar durante o período de transição serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 26/06/1975 a 12/05/2018