- 1. Os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra passam a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Os planos e regimes de estudos de nível superior para vigorar durante o período de transição serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
É equiparado a bacharel, para todos os efeitos legais, quem obtenha ou tiver obtido aprovação em qualquer dos seguintes cursos:
O grau de bacharel conferido nos termos do artigo anterior constitui habilitação própria para admissão ao estágio para professor do 6.º grupo do ensino técnico profissional.
Este diploma entra imediatamente em vigor.