Os subsídios concedidos pelo Governo ou institutos públicos destinados à aquisição de imobilizações corpóreas são insusceptíveis de repartição entre membros, sendo lançados em conta de balanço, a incluir na situação líquida.
ARTIGO 9.º — (Subsídios)
Vigente desde: 19/11/1981
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Em vigor desde 19/11/1981