O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993