4.º O julgamento, com recurso para o auditor administrativo, dos despejos sumários dos indivíduos que nas casas onde se exerça a hospedagem não paguem os respectivos aluguéis e bem assim dos que abusivamente estejam a morar em casa alheia sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que. verbal.
Artigo 176.º O pessoal maior dos serviços municipalizados será todo contratado, pertencendo-lhe os direitos e obrigações do pessoal maior dos serviços especiais, salvo quanto a fixação de vencimentos e a tudo o mais especialmente regulado no presente capítulo.
§ único. O restante pessoal será assalariado a título eventual ou permanente, tendo êste último direito à aposentação quando pertença a quadros aprovados pelo Ministro do Interior.