§ 1.º O despacho deve ser proferido nos cinco dias depois de feito o preparo ou da apresentação da nova petição organizada nos termos do § 1.º do artigo anterior.
Artigo 839.º...
Vigente desde: 14/07/1941
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1941