O reconhecimento do carácter urgente das expropriações contido no n.º 4 do artigo 6.º do presente diploma confere às sociedades gestoras da execução dos projectos, enquanto entidades expropriantes, a posse administrativa imediata dos bens a expropriar, nos termos do Código das Expropriações.
Artigo 7.º — Posse administrativa
Vigente desde: 02/12/2000
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