Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis
Benefícios fiscais
Interesse público nacional do Programa Polis
A realização das intervenções aprovadas ao abrigo do Programa Polis e projectos de reordenamento urbano daí resultantes reveste-se de relevante interesse público nacional, como instrumentos de reordenamento urbano, valorização urbanística e ambiental de espaços urbanos.
Instrumentos de gestão territorial
Licenciamentos
Poderes das administrações portuárias
Regime especial de expropriação
Posse administrativa
O reconhecimento do carácter urgente das expropriações contido no n.º 4 do artigo 6.º do presente diploma confere às sociedades gestoras da execução dos projectos, enquanto entidades expropriantes, a posse administrativa imediata dos bens a expropriar, nos termos do Código das Expropriações.
Indemnizações
Comissão arbitral
Dever de cooperação
Duração dos poderes excepcionais
Os poderes excepcionais das sociedades gestoras da execução das intervenções definidas e a definir ao abrigo do Programa Polis previstos no presente diploma cessarão com a conclusão das respectivas intervenções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Alexandre do Nascimento Baptista.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.