Nos processos previstos neste título não é obrigatória a constituição de advogado, salvo na fase de recurso.
Artigo 151.º — (Constituição de advogado)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015