As direcções regionais são os serviços do Instituto de Meteorologia e Geofísica que asseguram regionalmente as atribuições e actividades que competem àquele, nos termos do presente diploma, actuando em articulação funcional com a presidência dos governos das regiões autónomas
ARTIGO 53.º — (Direcções regionais)
Vigente desde: 19/08/1980
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Em vigor desde 19/08/1980