As regras de funcionamento dos gabinetes de apoio ao registo automóvel e dos gabinetes de certidões, bem como a articulação dos gabinetes com os serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, são definidas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/10/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1998