As delegações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado têm competência na área da identificação civil, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Delegações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigente desde: 17/10/1998
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Em vigor desde 17/10/1998