Define o regime dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado na loja do cidadão
Serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão
Em cada loja do cidadão podem funcionar os seguintes serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado:
Gabinetes de apoio ao registo automóvel
Gabinetes de certidões
Delegações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
As delegações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado têm competência na área da identificação civil, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro.
Funcionamento
As regras de funcionamento dos gabinetes de apoio ao registo automóvel e dos gabinetes de certidões, bem como a articulação dos gabinetes com os serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, são definidas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pessoal
Encargos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 1 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.