Aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
Objecto
São aprovadas as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/99, de 28 de Julho, constantes dos anexos I e II ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Reposição do equilíbrio financeiro
Para a reposição do equilíbrio financeiro da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., em resultado do disposto no artigo anterior, é fixado o montante de (euro) 288420000, a pagar pela concessionária na data da entrada em vigor do presente diploma.
Alterações ao contrato de concessão
Os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação outorgam, em representação do Estado e com poderes de delegação, os documentos necessários à formalização das alterações ao contrato de concessão previstas no presente diploma.
Normas revogatórias
Norma transitória
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do regime de portagem previsto na alínea o) do n.º 1 da base I constante do anexo I ao presente diploma, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003, nos termos previstos no contrato de concessão para lanços com portagem, e com a cobrança das taxas de portagem constantes do anexo II ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Base I
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)A 9/IC 18 - CREL - Circular Exterior de Lisboa, desde o Estádio Nacional (A 5) até Alverca, com a extensão de 34,4 km.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Construídas pela concessionária e sem ficarem sujeitas ao pagamento de taxas de portagem:
Auto-Estrada Porto-Valença: sublanço Porto-Maia, com a extensão de 8,3 km;
Auto-Estrada Porto (Águas Santas)-Amarante: entre Águas Santas e o nó de Ermesinde, com a extensão de 3 km.
(Parágrafo eliminado.)
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -O valor das taxas de portagem aplicado na A 7 - Auto-Estrada Famalicão-Guimarães, que respeitem a percursos que incluam a utilização do sublanço Porto-Maia, será deduzido do valor correspondente a este.
- 9 -(Eliminado.)
Base XXVII
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Na A 9 (CREL), Estádio Nacional (A 5) até Alverca (A 1), até à entrada em serviço da totalidade do IC 17-CRIL.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A 4 - Figueira da Foz-Santa Eulália;
- g)(Alínea eliminada.)
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
ANEXO II
Taxas de portagem da A 9/IC 18 - CREL
(ver tabela no documento original)