Os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação outorgam, em representação do Estado e com poderes de delegação, os documentos necessários à formalização das alterações ao contrato de concessão previstas no presente diploma.
Artigo 3.º — Alterações ao contrato de concessão
Vigente desde: 26/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2002