Para a reposição do equilíbrio financeiro da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., em resultado do disposto no artigo anterior, é fixado o montante de (euro) 288420000, a pagar pela concessionária na data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º — Reposição do equilíbrio financeiro
Vigente desde: 26/12/2002
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Em vigor desde 26/12/2002