- 1 -É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330-A/95, de 16 de Dezembro, sendo repristinado o regime de portagem previsto na alínea h) do n.º 1 da base I das bases do contrato de concessão anexas ao Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto, nos termos previstos na alínea o) do n.º 1 da base I, publicada no anexo I ao presente diploma, com as taxas de portagem constantes do anexo II ao presente diploma.
- 2 -É revogada a alínea c) do n.º 2 da base I das bases do contrato de concessão anexas ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 287/99, de 28 de Julho, na parte referente à A 9 - CREL - Circular Regional Exterior de Lisboa, desde o Estádio Nacional (A 5) até Alverca, com a extensão de 34,4 km.
Artigo 4.º — Normas revogatórias
Vigente desde: 26/12/2002
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Em vigor desde 26/12/2002