O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 16.º
Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- 3 -...