- 1 -A DGAIEC sucede em todos os direitos e obrigações anteriormente na titularidade da DGREI no que se refere à execução do licenciamento do comércio externo, competindo-lhe assegurar a libertação e a penalização das garantias constituídas à ordem da DGREI nos termos da regulamentação comunitária e nacional aplicável.
- 2 -A DGAIEC sucede, ainda, sem prejuízo das competências da DGITA nesta matéria, em todos os direitos e obrigações decorrentes de contratos de manutenção e assistência de equipamento relacionado com a actividade de licenciamento do comércio externo, anteriormente na titularidade da DGREI.
- 3 -Esta sucessão efectua-se sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuados os registos para os quais constitui título bastante o presente diploma, considerando-se feitas à DGAIEC as referências à ex-DGCE, à ex-DGC e à DGREI constantes de quaisquer diplomas legais relativos às matérias mencionadas no presente diploma.
Artigo 5.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 10/12/2001
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Em vigor desde 10/12/2001