- 1 -Os lugares do quadro de pessoal da ex-DGC e do quadro de pessoal dirigente da DGREI constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, são aditados automaticamente no quadro de pessoal da DGAIEC, sendo consequentemente abatidos no quadro de pessoal da ex-DGC e da DGREI.
- 2 -A concretização da transição de pessoal referida no número anterior, incluindo a de um chefe de divisão, faz-se através de lista nominativa a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, para o mesmo cargo ou para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui.
- 3 -Os funcionários que transitam para a DGAIEC mantêm os direitos e tipo de vinculação que detinham à data dessa transição, incluindo o titular do cargo de chefe de divisão.
- 4 -A promoção dos funcionários a que se refere o número anterior, aprovados, dentro das vagas, em concursos de acesso pendentes na DGREI à data da entrada em vigor do presente diploma, produz efeitos no quadro de pessoal da DGAIEC.
Artigo 6.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 10/12/2001
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Em vigor desde 10/12/2001